Sustentabilidad y los puertos: a atividade portuária como garantidora da dimensÁ£o econÁ´mica e social do princípio da sustentabilidade

Tesis doctoral de Denise Schmitt Siqueira Garcia

Este trabalho acadíªmico tem como objeto de estudo a busca pela comprovaí§í£o de que a riqueza e o desenvolvimento gerados pela atividade portuária funcionam como um sistema de freios e contrapesos com relaí§í£o ao meio ambiente, pois a diminuií§í£o da pobreza e a melhora na condií§í£o geral de vida das pessoas acabam por compensar as intervení§íµes no meio ambiente realizadas para instalaí§í£o do terminal portuário. por isso, durante o transcurso desta investigaí§í£o, o foco estará dirigido í  sustentaí§í£o de que a atividade portuária gera o desenvolvimento econí´mico e social da regií£o onde se desenvolve, ocasionando a diminuií§í£o da pobreza que é uma das maiores causas de degradaí§í£o ambiental, proporcionando a garantia dos direitos sociais da populaí§í£o. esse aumento da qualidade de vida das pessoas faz com que ocorra maior proteí§í£o ambiental. Denota-se, portanto, que a atividade portuária propicia a efetividade do princípio da sustentabilidade, eis que ampara suas tríªs dimensíµes, a ambiental, a econí´mica e a social. adentra-se em outro tema importantíssimo que também norteou o presente trabalho, que é o princípio da sustentabilidade. tema de releví¢ncia e atualidade inquestionáveis eis que há muito tempo já se vem discutindo a necessidade de proteí§í£o ambiental, porém sem se poder excluir que essa proteí§í£o deve estar ligada ao desenvolvimento econí´mico e social. ní£o se pode esquecer que esse tema sobre a sustentabilidade já foi objeto de excelentes trabalhos publicados no brasil, na espanha e em vários outros países, o que se percebe com o aporte teórico que foi colacionado ao texto produzido para elaboraí§í£o desta tese. sendo assim, o diferencial que essa pesquisa traz é a relaí§í£o traí§ada entre o princípio da sustentabilidade e suas tríªs dimensíµes, com o desenvolvimento da antiguíssima e indispensável atividade portuária. destaca-se que as discussíµes sobre o princípio da sustentabilidade surgiram na conferíªncia mundial sobre o meio ambiente ocorrida em estocolmo em 1972, aonde se chegou í  conclusí£o de que a maioria dos problemas ambientais estava motivada pelo subdesenvolvimento, e que, portanto, deveriam ser tomadas atitudes que viabilizassem o desenvolvimento. assim, com foco nessa discussí£o acerca da necessidade do aumento de desenvolvimento dos países subdesenvolvidos foi criado, em 1984, a comissí£o mundial sobre o meio ambiente e o desenvolvimento conhecida como comissí£o de brudtland. no relatório final elaborado por essa comissí£o, no ano de 1987, chamado de nosso futuro comum, ficou acordado que existia uma nova possibilidade de crescimento econí´mico que fosse apoiado em práticas que cercassem e expandissem a base de recursos naturais, com a finalidade de mitigaí§í£o da pobreza. ficou claro também no relatório apresentado que a pobreza é responsável pela degradaí§í£o ambiental. Uma das hipóteses sustentadas nessa pesquisa. anos mais tarde, na conferíªncia mundial do meio ambiente ocorrida em johannesburgo, em 2002, houve a inclusí£o dos tríªs componentes do princípio da sustentabilidade, ou seja, o econí´mico, o social e o ambiental o que gerou o aumento das discussíµes acerca da necessidade da manutení§í£o também da dimensí£o social í s pessoas necessitadas eis que com isso ocorreria a diminuií§í£o da pobreza e consequentemente o aumento na proteí§í£o ambiental. sendo assim, pretende-se comprovar que os impactos que sí£o causados pelo desenvolvimento da atividade portuária sí£o compensados pela diminuií§í£o da pobreza que ela proporciona. Percebe-se que o grande debate quanto a esse princípio surgiu com o enfoque de que a pobreza tem grande responsabilidade na degradaí§í£o ambiental e com a diminuií§í£o da mesma, através da proporcionalidade de desenvolvimento econí´mico í  populaí§í£o, ocorreria uma melhoria na qualidade da proteí§í£o ambiental. assim, o combate da pobreza é reconhecido como o maior desafio da sociedade mundial. após essa ideia introdutória do tema, destaca-se que no que se relaciona ao aspecto metodológico deste estudo acadíªmico, o objetivo institucional desta tese é a obtení§í£o do título de doutora em direito pelo programa de doutorado em direito ambiental da universidade de alicante/ ua. o objetivo geral da presente pesquisa é analisar se a instalaí§í£o de um porto em uma cidade é uma forma de garantia dos direitos sociais, de proteí§í£o ambiental e de desenvolvimento econí´mico, de forma a consolidar o princípio da sustentabilidade. em relaí§í£o aos objetivos específicos, este trabalho pretende: 1) verificar a evoluí§í£o histórica do direito ambiental, bem como os princípios norteadores desse direito; 2) demonstrar os fundamentos dos direitos fundamentais e relacioná-lo com o direito ambiental; 3) identificar os fundamentos do direito econí´mico e da economia ambiental ligando-os a dimensí£o econí´mica do princípio da sustentabilidade; 4) explicar a dimensí£o social do princípio da sustentabilidade; 5) expressar a importí¢ncia dos portos no contexto mundial, explicitando o direito portuário no brasil e na espanha; 6) identificar os impactos ambientais causados pelo desenvolvimento da atividade portuária; 7) estruturar o procedimento para o licenciamento ambiental necessário para a instalaí§í£o de um porto na cidade; 8) relacionar a pobreza como uma das causas mais degradantes do meio ambiente e consequentemente a necessidade de desenvolvimento econí´mico da populaí§í£o como forma de proteí§í£o ambiental. para esta investigaí§í£o foram levantados tríªs problemas, quais sejam: a pobreza é causadora de degradaí§í£o ambiental? a atividade portuária é garantidora da dimensí£o econí´mica e social do princípio da sustentabilidade? existe compensaí§í£o entre os impactos ambientais gerados pela atividade portuária com os impactos econí´micos que essa atividade proporciona? cabe esclarecer que todo o trabalho de pesquisa foi desenvolvido para investigar as seguintes hipóteses: a) a pobreza, e consequentemente a ausíªncia de direitos sociais, é uma das principais causas da degradaí§í£o ambiental. b) a atividade portuária é fonte geradora de riquezas, principalmente para o local onde o porto se instala, fazendo com que ocorra um maior desenvolvimento econí´mico da regií£o, assim como um maior desenvolvimento social, com a garantia dos direitos sociais da populaí§í£o. Esse aumento da qualidade de vida das pessoas faz com que ocorra maior proteí§í£o ambiental. Denota-se, portanto, que a atividade portuária propicia a efetividade do princípio da sustentabilidade, eis que ampara suas tríªs dimensíµes, a ambiental, a econí´mica e a social. c) como a atividade portuária traz relevantes benefícios í  populaí§í£o, pois é fonte geradora de empregos e de riqueza, contribuindo para a diminuií§í£o da pobreza e consequentemente para a melhoria na qualidade de vida dessa populaí§í£o, faz com que tenham condií§íµes de entendimento sobre a necessidade de proteí§í£o ambiental, o que possibilita a constataí§í£o de que existe compensaí§í£o dos impactos ambientais com os impactos econí´micos gerados por essa atividade. este trabalho, para alcaní§ar os fins que se propí´s, foi elaborado em quatro capítulos: o primeiro capítulo destinou-se a uma abordagem do direito ambiental e do princípio da sustentabilidade. Esse capítulo foi dividido em tríªs partes. A primeira abordou sobre a evoluí§í£o teórica do direito ambiental até o alcance das discussíµes feitas sobre o princípio da sustentabilidade. A segunda tratou dos princípios que regem o direito ambiental e na terceira parte foi abordado sobre a relaí§í£o do direito ambiental com os direitos humanos. o capítulo um foi de suma importí¢ncia, porque permitiu um estudo sobre a evoluí§í£o do direito ambiental até as discussíµes traí§adas sobre o princípio da sustentabilidade. Percebeu-se, portanto, que na declaraí§í£o de estocolmo o desenvolvimento sustentável ainda ní£o estava definido; já na declaraí§í£o do rio surgiu uma ideia mais forte desse princípio, porém o enfoque ainda ní£o era muito amplo. Foi na declaraí§í£o de johannesburgo que houve o fortalecimento dos fundamentos desse princípio e a integraí§í£o também da dimensí£o social ao lado da ambiental e da econí´mica. Portanto, a discussí£o atual é no sentido de que para o alcance do desenvolvimento sustentável há que se observar a dimensí£o ambiental, econí´mica e social, sendo esse um dos enfoques temáticos mais importantes da presente pesquisa. analisando-se a dimensí£o ambiental do princípio da sustentabilidade, o que foi feito no capítulo um, foi possível perceber a importí¢ncia da proteí§í£o do meio ambiente e consequentemente do direito ambiental, tendo este como finalidade precípua garantir a sobrevivíªncia do planeta através da preservaí§í£o e melhora dos elementos físicos e químicos que a fazem possível, tudo em funí§í£o de uma qualidade de vida. neste capítulo também foi realizado um estudo muito importante sobre o princípio da dignidade humana, destacando-se ser este o coraí§í£o dos direitos fundamentais, pois em cada direito fundamental se faz presente um conteúdo ou projeí§í£o dessa dignidade. chegou-se a conclusí£o da necessidade de se ampliar o conteúdo da dignidade humana para um padrí£o de qualidade e seguraní§a ambiental e ní£o apenas de existíªncia ou sobrevivíªncia biológica. Sendo assim, para garantia do princípio da dignidade humana é preciso preocupar-se com a qualidade ambiental das pessoas. no estudo depreendido ao final desse capítulo, no que se refere aos direitos fundamentais, detectou-se que dentre esses direitos está previsto o direito a um meio ambiente saudável, sendo este considerado direito fundamental de terceira dimensí£o que surgiu devido a vários danos ambientais ocorridos na década de 60. no segundo capítulo foi feita uma abordagem sobre a dimensí£o econí´mica e social do princípio da sustentabilidade. Para melhor tratamento do tema esse capítulo foi dividido em tríªs partes. Primeiramente foi feito um estudo sobre o direito econí´mico, na segunda parte foi tratado sobre o direito econí´mico ambiental e na terceira parte sobre a dimensí£o social do princípio da sustentabilidade. quanto í  dimensí£o social do princípio da sustentabilidade, esta é conhecida como capital humano e está baseada num processo de melhoria da qualidade de vida da sociedade, para reduí§í£o de discrepí¢ncias entre a opulíªncia e a miséria, com a consequente garantia dos direitos sociais, possibilitando pelo menos a manutení§í£o do mínimo existencial para que ocorra proteí§í£o ambiental. no terceiro capítulo adentrou-se mais diretamente ao tema sobre portos, e para tanto foram analisados os próprios portos e a impactaí§í£o ambiental causada pelos mesmos. Para melhor tratamento desse tema o presente capítulo também foi dividido em tríªs partes, na primeira a abordagem foi sobre a atividade portuária e sua importí¢ncia num contexto mundial e nacional, na segunda parte tratou-se sobre o direito portuário no brasil e na espanha e na terceira parte a abordagem foi sobre os danos ocasionados ao meio ambiente devido ao desenvolvimento dessa atividade portuária. ficou constatada a importí¢ncia da atividade portuária numa visí£o mundial, pois esta é responsável pela grande quantidade do comércio exterior realizado no mundo. Destacando-se que o transporte marítimo corresponde a 80% do transporte mundial e se constitui como a espinha dorsa da globalizaí§í£o. no brasil e na espanha a atividade portuária sempre teve muita releví¢ncia, pois ambos os países sí£o zonas costeiras importantes. Constata-se que na unií£o européia o setor marítimo é responsável por 70% de todo o comércio entre a unií£o européia e o resto do mundo. Já no brasil os portos sí£o utilizados em 95% do comércio exterior que é realizado neste país. esses dados ní£o deixam dúvidas da importí¢ncia dessa atividade portuária tanto no brasil como na espanha. ainda nesse capítulo 3 foi feita a constataí§í£o de que a atividade portuária é uma considerável causadora da degradaí§í£o ambiental, porém também se percebe a possibilidade de amenizaí§í£o de vários desses impactos com a observaí§í£o de legislaí§íµes que visam í  prevení§í£o desses danos. Ocorre que a maioria dessas leis ní£o sí£o observadas no desenvolvimento dessa atividade, e devido a ausíªncia de fiscalizaí§í£o o dano acaba ocorrendo. outro destaque feito nesse capítulo foi acerca da necessidade do desenvolvimento de uma gestí£o ambiental portuária como forma de alcance de uma administraí§í£o que seja integrada como o desenvolvimento dessa atividade econí´mica e a proteí§í£o do meio ambiente. essa gestí£o ambiental deve conter aí§íµes e medidas econí´micas, investimentos e providíªncias institucionais e jurídicas que tenham como finalidade precípua a manutení§í£o ou a recuperaí§í£o da qualidade do meio ambiente. observa-se que no brasil esta gestí£o ambiental portuária ainda está longe de ser concretizada, primeiro pela onerosidade gerada í s empresas envolvidas; segundo devido a grande quantidade de órgí£os governamentais que regulam a atividade portuária e que dificultam o trí¢mite das aí§íµes a serem tomadas. por fim evidenciam-se as atitudes a serem tomadas para o alcance dessa gestí£o ambiental portuária dentre as quais se destaca: a) a necessidade de uma maior conscientizaí§í£o dos gestores desses portos acerca da prioridade que se deve dar na proteí§í£o do meio ambiente; b) a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas que tenham a finalidade de incentivar os gestores portuários na proteí§í£o ambiental; c) investimentos de empresas envolvidas na atividade portuária para a aquisií§í£o de equipamentos que causem uma menor agressí£o ao meio ambiente; e por fim d) investimento na educaí§í£o ambiental das pessoas envolvidas na atividade portuária. no quarto e último capítulo adentrou-se ao tema central da presente tese, e a análise feita teve como base a sustentabilidade dos portos. Esse capítulo foi dividido também em tríªs partes. A primeira tratou do licenciamento ambiental, sendo abordado o procedimento do licenciamento no brasil e na espanha. Na segunda parte a abordagem foi quanto a necessidade desse licenciamento ambiental para o desenvolvimento da atividade portuária, bem como foi feito um estudo sobre a avaliaí§í£o ambiental estratégica. E por fim, a terceira parte trouxe como aporte teórico a proteí§í£o da dimensí£o econí´mica e social do princípio da sustentabilidade com a instalaí§í£o do porto em uma cidade. nesse último capítulo, portanto, a pretensí£o foi de revisar os principais aspectos acerca da dimensí£o social e econí´mica do princípio da sustentabilidade, demonstrando-se que a atividade portuária alcaní§a essas duas dimensíµes e consequentemente os danos ambientais causados pela mesma restam compensados pelos benefícios sociais e econí´micos que sí£o gerados. o espaí§o final deste trabalho acadíªmico foi destinado í  formulaí§í£o da tese aqui defendida e as principais conclusíµes e respectivas justificativas. como dito alhures, essa tese foi norteada por tríªs problemas que conduziram a presente pesquisa. O primeiro deles é direcionado diretamente a verificaí§í£o se a pobreza é causadora ou ní£o de degradaí§í£o ambiental. ní£o há dúvidas que a sociedade consumista tem grande responsabilidade no caos ambiental que o mundo está passando na atualidade, porém há que se considerar, também, que a pobreza extrema é depredadora do meio ambiente, pois dele necessita para sua sobrevivíªncia básica, ní£o possuindo sequer a educaí§í£o necessária para a melhor utilizaí§í£o dessa riqueza mundial. diante dessa realidade que se comeí§aram as discussíµes acerca da necessidade de diminuií§í£o da pobreza mundial para o alcance efetivo da proteí§í£o ambiental. Destacam-se nesse contexto as conferíªncias mundiais sobre o meio ambiente, primeiro a que ocorreu em estocolmo em 1972, depois a ocorrida no rio de janeiro em 1992 e por fim a de johannesburgo em 2002, todas com discussíµes sobre essa temática. nesse espaí§o de tempo entre uma conferíªncia mundial e outra ainda houve a formaí§í£o de uma comissí£o mundial sobre o meio ambiente, datada de 1983, a qual realizou um relatório denominado nosso futuro comum, publicado em 1987, onde foi apresentado o conceito de desenvolvimento sustentável com um destaque muito direto acerca da necessidade de combate da miséria alarmante. elenca-se também a agenda 21 que foi implementada na conferíªncia mundial sobre o meio ambiente ocorrida no rio de janeiro em 1992. Esta agenda tem como objetivo a tentativa de promover, em escala planetária, um novo padrí£o de desenvolvimento, conciliando métodos de proteí§í£o ambiental, justií§a social e eficiíªncia econí´mica. após toda essa discussí£o uma certeza passou a imperar, a de que a pobreza mundial precisava ser combatida, pois, caso contrário, o meio ambiente estaria seriamente abalado. Mais tarde, entí£o, após a conferíªncia mundial que aconteceu em johannesburgo, na áfrica, os países participantes estabeleceram metas para os próximos dez anos, surgiam os chamados objetivos do milíªnio. A maioria dessas metas que foram estabelecidas, denominadas como objetivos do milíªnio, devem ser realizadas até 2015, sendo que todas estí£o diretamente ligadas í  necessidade de diminuií§í£o da pobreza e na melhoria na qualidade de vida das pessoas. sendo assim, a necessidade da diminuií§í£o da pobreza para que haja mais proteí§í£o ambiental é uma certeza, devendo os países desenvolvidos também organizarem políticas, planos e aí§íµes que tenham esse objetivo, pois somente assim poderá ocorrer uma maior e melhor distribuií§í£o de renda, ocasionando uma melhoria no padrí£o de vida das pessoas. faz-se também necessário, no combate dessa pobreza, a realizaí§í£o de políticas públicas nos países assolados por esta pobreza e dentro dessas políticas deve estar a intení§í£o de organizaí§í£o e de incentivo de atividades que sejam geradoras de riquezas para o local. dentre essas atividades geradoras de riquezas, e consequentemente de melhoria na qualidade de vida das pessoas, destaca-se a portuária, pois como foi apresentado no desenvolvimento da pesquisa esta é grande geradora de impactos econí´micos que ocasionam a diminuií§í£o da pobreza, proporcionando í s pessoas que alcancem a garantia de seus direitos sociais e consequentemente da dignidade humana. sustenta-se, portanto, nas conclusíµes, que um povo com qualidade de vida, com garantia dos direitos sociais e com educaí§í£o é capaz de utilizar racionalmente do meio ambiente, sem causar-lhe depredaí§í£o. com os destaques apresentados resta límpido que a pobreza é uma das responsáveis pela degradaí§í£o ambiental e que seu combate, a nível mundial, já vem sendo discutido nas várias conferíªncias ocorridas nos últimos tempos. o segundo problema que foi levantado foi se a atividade portuária é garantidora da dimensí£o econí´mica e social do princípio da sustentabilidade. para adentrar-se ao tema, primeiro houve a necessidade de entendimento do que seja essa sustentabilidade. Verificou-se que o princípio da sustentabilidade vem amparado por tríªs dimensíµes que sí£o de grande importí¢ncia, a ambiental, a econí´mica e a social, todas devendo funcionar de forma integrada e harmí´nica. a primeira dimensí£o abordada foi a ambiental, a qual fez parte do aporte teórico trazido no capítulo um desta pesquisa, e sendo verificado que essa dimensí£o é a análise do tratamento a ser dado aos recursos naturais existentes, destacando-se a importí¢ncia da proteí§í£o do meio ambiente e consequentemente do direito ambiental, tendo este como finalidade precípua garantir a sobrevivíªncia do planeta através da preservaí§í£o e melhora dos elementos físicos e químicos que a fazem possível, tudo em funí§í£o de uma melhor qualidade de vida. neste contexto houve um destaque muito forte quanto ao princípio da dignidade humana como forma de analisar a ligaí§í£o desse princípio com a proteí§í£o ambiental. Constata-se que é preciso ampliar o conteúdo da dignidade humana para um padrí£o de qualidade e seguraní§a ambiental, e ní£o apenas de existíªncia ou sobrevivíªncia biológica. na sequíªncia foi feito um estudo acerca da necessidade de ligaí§í£o dessa dimensí£o ambiental do princípio da sustentabilidade com os direitos fundamentais do homem, eis que o meio ambiente é um desses direitos, considerado como sendo de terceira dimensí£o. assim destaca-se a necessidade de associar o meio ambiente í  sociología do direito na busca de uma sociedade sustentável, em que o objetivo da proteí§í£o ambiental seja visto ao lado da justií§a social e do desenvolvimento econí´mico. deve ser um meio ambiente inclusivo onde a qualidade de vida deve integrar, também, aqueles que por causas sociais, econí´micas ou culturais estí£o excluídos da normalidade social, favorecendo também os menos favorecidos. Caso isso ní£o ocorra haverá violaí§í£o do princípio da dignidade humana e consequentemente de um direito fundamental. já a segunda e a terceira dimensí£o, quais sejam a social e a econí´mica, tratadas no capítulo dois, dizem respeito í  capacidade de sustentaí§í£o, í s atividades sociais, políticas e econí´micas geradas pela própria sociedade em seu próprio benefício. a dimensí£o econí´mica do princípio da sustentabilidade tem por finalidade a melhoria na qualidade de vida das pessoas, com a consequente e necessária diminuií§í£o da pobreza alarmante, principalmente nos países em desenvolvimento. assim, constatou-se que desenvolvimento e meio ambiente estí£o inevitavelmente interligados. O desenvolvimento ní£o se mantém se a base de recursos ambientais se deteriora, e o meio ambiente ní£o pode ser protegido se o crescimento ní£o leva em conta as conseqí¼íªncias da destruií§í£o ambiental. Portanto, esses problemas ní£o podem ser tratados separadamente por instituií§íµes e políticas fragmentadas. Eles fazem parte de um sistema complexo de causa e efeito. a dimensí£o social do princípio da sustentabilidade consiste na necessidade de uma maior equidade na distribuií§í£o de renda, de modo a melhorar os direitos e as condií§íµes sociais da populaí§í£o com a diminuií§í£o das desigualdades sociais existentes no mundo. na análise da dimensí£o social desse princípio verificou-se que para o alcance de um desenvolvimento sustentável é preciso que ocorra inclusí£o social, em que todos possam comer, mandar seus filhos para a escola, sem que haja discriminaí§í£o de gíªnero e de cor, com direito í  saúde e í  um meio ambiente saudável e equilibrado. assim, essa dimensí£o está intimamente ligada í  proteí§í£o dos direitos sociais dos cidadí£os, devendo estes serem considerados como os de garantia mínima para que exista uma vida digna. como já firmado como sendo a pobreza uma das maiores responsáveis pela degradaí§í£o ambiental, destaca-se que a ausíªncia desse mínimo existencial, acarreta um desequilíbrio no princípio da sustentabilidade ante a ausíªncia de manutení§í£o da sua dimensí£o social e econí´mica. verifica-se que com o aprimoramento da economia, através do desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e consequentemente de riquezas essas pessoas que vivem na pobreza podem alcaní§ar seus direitos sociais e assim terem condií§íµes de aprimorarem sua educaí§í£o, gerando uma visí£o mais ampla acerca da necessidade de proteí§í£o do meio ambiente. sustenta-se, entí£o, a necessidade de desenvolvimento de atividades econí´micas que sejam geradoras de emprego e de riqueza com a finalidade de alcance da dimensí£o social e econí´mica do princípio da sustentabilidade, eis que o acréscimo desses direitos, tanto sociais como econí´micos, fará com que ocorra maior proteí§í£o ambiental devido a diminuií§í£o da pobreza. reconhece-se, portanto, que a atividade portuária tem condií§íµes de possibilitar esses benefícios, pois é fonte geradora de empregos e de riqueza í  populaí§í£o, fazendo com que ocorram melhores condií§íµes de vida das pessoas, garantindo a dimensí£o social e econí´mica do princípio da sustentabilidade. o terceiro problema levantado foi quanto a existíªncia de compensaí§í£o entre os impactos ambientais gerados pela atividade portuária e os impactos econí´micos gerados por essa atividade. ní£o restam dúvidas de que a atividade portuária é grande causadora de impactos ambientais, sendo assim, considerando ser esta atividade essencial para o desenvolvimento econí´mico dos países que a utilizam, bem como necessária nesse mundo globalizado, devem os países envolvidos desenvolveram atitudes para amenizaí§í£o desses impactos ambientais ocasionados. na presente pesquisa os destaques quanto í  atividade portuária foram direcionados primordialmente ao brasil, porém destacaram-se as contribuií§íµes trazidas pela espanha no que tange as aí§íµes que sí£o tomadas nesse país, para o aumento da proteí§í£o ambiental de seus portos. a legislaí§í£o espanhola trouxe uma inovaí§í£o muito importante na nova lei que rege a atividade portuária, qual seja a possibilidade de descontos nas taxas decorrentes dessa atividade econí´mica para os portos que desenvolverem políticas de gestí£o ambiental. Para tanto desenvolveram algumas atitudes a serem tomadas pelos portos, das quais se destaca o guia de memórias de sustentabilidade e o guia de boas práticas ambientais, ambos importantes ferramentas na luta pela proteí§í£o ambiental. com esses incentivos ní£o restam dúvidas de que a gestí£o ambiental será melhor analisada no desenvolvimento da atividade portuária, o que traz uma garantia da dimensí£o ambiental do princípio da sustentabilidade. averiguou-se que no brasil inexiste na legislaí§í£o portuária referíªncia quanto í  necessidade de proteí§í£o ambiental, traz-se, portanto nas conclusíµes uma proposta de lege ferenda para a realizaí§í£o de uma reforma legislativa no setor portuário brasileiro com a finalidade de inclusí£o dessas experiíªncias vividas nos portos espanhóis, ou seja, a elaboraí§í£o de uma legislaí§í£o que valorize os portos que realizem uma gestí£o ambiental. ainda tratando desse tema acerca dos impactos ambientais gerados no desenvolvimento da atividade portuária foram feitos na pesquisa os destaques de vários desses impactos como, por exemplo, a liberaí§í£o das águas de lastros, os resíduos gerados, a contaminaí§í£o atmosférica e o aumento considerável do tráfego terrestre. constata-se que todos esses impactos podem ser amenizados com a utilizaí§í£o do licenciamento ambiental que realiza o estudo de impacto ambiental para a implantaí§í£o de atividades que geram impactos ambientais, possibilitando uma organizaí§í£o na instalaí§í£o e no desenvolvimento dessa atividade. também se verifica a importí¢ncia da utilizaí§í£o da avaliaí§í£o ambiental estratégica – aae, que proporciona uma visí£o mais ampla para a implantaí§í£o de qualquer atividade econí´mica que seja impactante, pois essa aae possibilita ao estado ter uma visí£o mais ampla para a tomada de decisíµes, desenvolvendo planos, políticas e programas que estejam ligados í  sustentabilidade. como inexiste legislaí§í£o no brasil que trate dessa avaliaí§í£o ambiental estratégica deixa-se também como sugestí£o uma elaboraí§í£o legislativa para abordagem dessa importante ferramenta para garantia do princípio da sustentabilidade. na continuaí§í£o da pesquisa, mais precisamente no capítulo 4 foram tratados dos impactos econí´micos gerados pela atividade portuária e constatou-se que eles sí£o vários, como por exemplo: a globalizaí§í£o, a geraí§í£o de empregos diretos e indiretos, a possibilidade da realizaí§í£o da atividade de cruzeiros, os lucros pessoais ocasionados pelo aumento da renda, o impacto fiscal que gera um aumento na arrecadaí§í£o do setor municipal, estadual e federal, a possibilidade de manutení§í£o de marinas, a possibilidade de realizaí§í£o de regatas, tudo contribuindo para o aumento do potencial econí´mico da cidade onde o porto se instala. verifica-se com todo exposto que os portos proporcionam um aumento no desenvolvimento econí´mico e social no local onde o mesmo se instala, o que garante a proteí§í£o do princípio da sustentabilidade, tese que foi sustentada para o desenvolvimento da presente pesquisa com todo o aporte teórico colacionado e que poderá ser verificado na sequíªncia da leitura. com a necessária e indispensável humildade acadíªmica, espera-se que esta pesquisa possa contribuir de alguma forma nas discussíµes acerca das dimensíµes do princípio da sustentabilidade.

 

Datos académicos de la tesis doctoral «Sustentabilidad y los puertos: a atividade portuária como garantidora da dimensÁ£o econÁ´mica e social do princípio da sustentabilidade«

  • Título de la tesis:  Sustentabilidad y los puertos: a atividade portuária como garantidora da dimensÁ£o econÁ´mica e social do princípio da sustentabilidade
  • Autor:  Denise Schmitt Siqueira Garcia
  • Universidad:  Alicante
  • Fecha de lectura de la tesis:  26/10/2011

 

Dirección y tribunal

  • Director de la tesis
    • Gabriel Real Ferrer
  • Tribunal
    • Presidente del tribunal: mario cesar Dos santos
    • joaquín Melgarejo moreno (vocal)
    • paulo márcio Cruz (vocal)
    • alexandre Morais da rosa (vocal)

 

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